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terça-feira, 1 de junho de 2010

Vigilantes na noite


Acompanhamos a religiosa Lourdes ao Lar Senhora da Torre numa das suas noites de vigília.





"Deixas-me morrer"?
Laura Santos, professora auxiliar da Universidade do Minho do Instituto de Educação, é uma defensora da eutanásia. Fala-nos do situação da eutanásia e do suicídio medicamente assistido em Portugal e no mundo.





EUTANÁSIA:Direito de Morrer ou Direito de Matar?

A eutanásia tem sido um tema de grande controvérsia desde há muitos séculos atrás. É também um tema bastante chocante porque interfere com princípios de variada ordem:
éticos, políticos, religiosos e jurídicos.
A palavra eutanásia significa, literalmente, “uma boa morte”. O contrário da eutanásia é a distanásia que consiste em atrasar o mais possível o momento da morte do doente, usando todos os meios possíveis e disponíveis, mesmo que não haja esperança de alguma cura.

O Código Deontológico da Ordem dos Médicos, enquadrado no âmbito dos valores e da cultura identitária da
sociedade portuguesa refere, em vários princípios, a necessidade de se respeitar a vida humana, desde o seu início.No juramento de Hipócrates, principal pilar de sustentação da dignidade da profissão médica até aos dias de hoje, pode ler-se “ (…) não darei droga mortífera nem a aconselharei”. Em face destes pressupostos, a administração de drogas letais ao paciente terminal ou a omissão de determinados recursos disponíveis na terapêutica têm motivado intenso debate no seio da sociedade.
Sílvia Rodrigues , enfermeira do Hospital de Braga, considera que nenhum profissional de saúde têm o direito de precipitar a morte de ninguém.





A Constituição da República Portuguesa, institui o princípio da dignidade humana (artº 1º, 13º), em consonância com o articulado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artº16º). Especificamente nos artigos 24º, 26 e 64º consagra o direito à vida, o dever de a defender e promover, a sua e a dos outros, sustentando que a vida humana é inviolável.
Abel Costa, advogado , declara que "há uma contradição existente na Constituição Portuguesa que está a ser explorada.Hoje dá-se um direito a vida como valor absoluto".
Nas últimas décadas temos assistido a um aumento do número de pessoas que se manifestam a favor da eutanásia, principalmente em países como Alemanha, França, Inglaterra e Holanda e ainda há pouco tempo na Dinamarca.

Na Europa, apenas três países, a Holanda, a Bélgica e o Luxemburgo, autorizam em simultâneo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido. Para além destes países, também é permitido na Suíça, embora se trate apenas de um suicídio assistido e não de um suicídio “medicamente assistido”, como na Holanda, Bélgica e Luxemburgo. Neste caso, a presença de um médico não é necessária na altura da morte, ainda que estes, como cidadãos, não estão impedidos de prestar essa ajuda. Fora da Europa, nos Estados Unidos da América, os estado em que o suicídio medicamente assistido se encontra legalizado são os estados de Washington e Oregon. Aqui, a lei que autoriza a morte seja assistida, existindo inclusivamente uma organização autorizada a prestar essa assistência, chamada Death with Dignity Nacional Center. Para que uma pessoa, residente no Oregon, possa utilizar esta lei, tem que ser adulta, estar lúcida e num estado terminal, ou seja, ser portadora de uma doença incurável e irrerversível que, presumivelmente, só lhe possibilitará seis meses de vida.




Na República da Colômbia, o Tribunal Constitucional despenalizou a eutanásia passiva ou “morte em condições dignas” em 1997.


Quem presta ajuda directa a quem quer pôr termo à vida são as organizações right-to-die com fins não lucrativos, compostas por voluntários como por exemplo a Exit – Deutsche Schweizs ( de expressão alemã), Exit ADMD ( de expressão francesa) e a Dignitas.

Laura Santos, professora na Universidade do Minho, a recuperar de um cancro, admite recorrer à Dignitas. Fala em "seguro de morte doce, para o caso de algo correr mal.




A associação tem mais de seis mil associados de 55 países, é a única da Suíça que responde a pedidos de estrangeiros, mediante o pagamento de uma inscrição de 130 euros e de uma quota anual de 53 euros. O procedimento custa dois mil euros, incluindo gastos com medicamentos, cremação e o envio do corpo para o país desejado.

Quando o sócio da associação toma a decisão de morrer de forma assistida- e que tem de ser validada por médicos - pode ir com a família. Toma uma substância para evitar o vómito e depois bebe, sem ajuda, o sódio pentobarbital misturado com água, que deixa a pessoa inconsciente e depois a mata, sem dor.Muitas vezes as pessoas não chegam a fazê-lo e podem desistir.

Laura Santos from Silvia Pereira on Vimeo.



A Dignitas concretizou "961 suicídios", na maioria de alemães, ingleses e franceses. O objectivo da instituição não é só ajudar quem pede, mas "defender o direito a acabar a vida sem dor e com dignidade".
Em Portugal, numa altura em que se discute a morte assistida, a legislação proíbe tal prática, chegando mesmo ao ponto de tipificá-la como crime de “homicídio privilegiado” (artº. 133º do Código Penal), “ homicídio a pedido da vítima “ (artº 134 do mesmo código), ou crime de “incitamento ou ajuda ao suicídio” (artº 135 do dito código).


O Parlamento português aprovou, no dia 28 de Maio de 2009, o projecto de lei que estabelece o testamento vital. Contudo, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida CNECV) rejeitou este diploma relativo ao Testamento Vital e Consentimento Informado.

Um testamento vital e um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.




Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), enviou, em Outubro de 2009,à Assembleia da República um projecto de diploma de testamento vital.O novo projecto de diploma garante o direito à autodeterminação do paciente em matéria de cuidados de saúde, tendo a sua vontade efeito vinculativo "e não sujeito ao consentimento da família, médicos ou procuradores legais".

O testamento vital será formalizado através de documento escrito do qual conte a completa identificação do outorgante, o lugar, data e hora da sua assinatura, que deverá ser efectuadana presença de um notário ou de um funcionário do Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade (RENDAV), uma base de dados que funcionará em rede no sistema nacional de saúde.

Segundo o projecto de diploma defendido pela APB, poderá subscrever o documento de antecipação de vontade em matéria de cuidados de saúde qualquer pessoa maior de idade e com plena capacidade de exercício de direitos."A criação e funcionamento da RENDAV será em tudo semelhante à base que já existe para o Registo Nacional de Dadores", sublinha Rui Nunes.

O testamento vital será válido por um prazo de três anos, documento renovável mediante uma declaração de confirmação do seu subscritor. O testamento vital poderá, contudo, ser modificado a qualquer momento, desde que a pessoa o faça livremente e em pleno uso das suas faculdades.

"Ao contrário da eutanásia, que também deve ser estudada e possivelmente referendada, a antecipação de vontade sobre o direito à morte perante doenças terminais ou incuráveis deixou de fracturante e passou a ser consensual para todos os partidos políticos e para a generalidade de todos os sectores da sociedade portuguesa",defende o presidente da APB.O presidente da Associação Portuguesa de Bioética sustenta, por isso, que a aprovação do testamento vital deve ser uma prioridade para o Governo.








Eutanásia:Sim ou Não?


O primeiro grande estudo feito em Portugal sobre a eutanásia e o suicídio assistido mostra que 40 por cento dos médicos oncológicos que assistem doentes terminais é favorável à legalização desta forma antecipada de morte em doentes incuráveis, embora apenas 20 por cento admitam recorrer a essa prática, caso a eutanásia venha a ser legalizada.



Untitled from Silvia Pereira on Vimeo.